Despacho n.º 18780/2003(2ªSérie), de 02 de Outubro de 2003

Despacho n.º 18 780/2003 (2.' série). - Considerando que foi concedido à Federação Nacional de Cultura Física, através do despacho n.º 56/94, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1994, o estatuto de utilidade pública desportiva; Considerando que o Conselho Superior de Desporto, na sequência e com fundamento na proposta aprovada por unanimidade na respectiva 36.' reunião, realizada em 3 de Dezembro de 2001, propôs ao Instituto Nacional do Desporto que promovesse as acções adequadas à imediata suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Nacional de Cultura Física e, se necessário, fosse desencadeado o processo de cancelamento do referido estatuto; Considerando que, na sequência de despacho do Instituto Nacional do Desporto datado de 1 de Julho de 2002, a Federação Nacional de Cultura Física foi notificada para efeitos de instrução de um processo de inquérito, através de carta registada com aviso de recepção, entretanto devolvida devido a 'receptáculo postal cheio'; Considerando que, face à referida devolução, se tornou impossível obter as informações requeridas, pelo que o Instituto Nacional do Desporto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 15.º e do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, solicitou ao Comité Olímpico de Portugal a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT