Despacho n.º 23687/2000(2ªSérie), de 20 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 687/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no meu chefe de gabinete, José Fernando Rabaça Barradas e Silva, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar a prestação e o pagamento de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, e aprovar os planos anuais de férias e autorizar acumulação de férias ao pessoal afecto ao Gabinete; b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete, até ao limite das competências dos directores-gerais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; c) Autorizar a constituição de fundos permanentes, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental; d) Autorizar a requisição de transportes, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, bem como o processamento das respectivas ajudas de custo; e)...

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