Despacho n.º 20169/98(2ªSÉRIE), de 18 de Novembro de 1998

Despacho n.º 20169/98(2.'série).- Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e nos artigos 35.º e 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 3 de Outubro de 1998, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1998: 1 - Subdelego nos dirigentes abaixo mencionados: Licenciada em Agronomia Amélia Vitória de melo Frazão Santos Moreira, directora-geral de Protecção das Culturas; Licenciado em Direito João António Ribas Sousa e Silva, director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; Licenciado em Medicina Veterinária Rui Marques Leitão, director-geral de Veterinária; Licenciado em Agronomia José Mariano dos santos Soeiro, presidente do Instituto da Vinha e do Vinho; a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: 1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.1 1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.7 - Assinar termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.8 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 50 000 contos; 1.9 - Autorizar as despesas relativas à execução de...

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