Despacho n.º 24107/2005(2ªSérie), de 24 de Novembro de 2005

Despacho n.º 24 107/2005 (2.' série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no Prof. Doutor Jorge Manuel Martins, director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de atribuições específicas do IPLB: 1.1 - Decidir sobre a concessão de apoios a entidades, programas e projectos relativos à promoção do livro não escolar e das bibliotecas, no quadro dos planos superiormenteaprovados; 1.2 - Autorizar a atribuição de subsídios e outras formas de apoio financeiro a eventos de interesse cultural na área de actuação do IPLB, bem como de prémios e outras recompensas por acções de mérito do mesmo âmbito, até ao montante de Euro 100 000.

2 - Em matéria financeira e de contratação pública: 2.1 - Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 250 000; 2.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço, até ao montante de Euro 12 500; 2.3 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas decusto); 2.4 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivos de serviço urgente, devidamente justificado.

3 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 3.1 - Nomear em regime de substituição o chefe de repartição e os chefes de secção, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 3.2 - Aprovar as listas de transição de pessoal para o quadro de pessoal do IPLB; 3.3 - Aprovar os programas das provas de conhecimento específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; 3.4 - Autorizar a inscrição e a...

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