Despacho n.º 23038/2005(2ªSérie), de 08 de Novembro de 2005

Despacho n.º 23 038/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 13 118/2005 (2.' série), de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego no secretário-geral do Ministério da Saúde, licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde: a) Autorizar a abertura dos concursos de admissão ao internato médico, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a nomeação dos júris dos concursos de ingresso e de avaliação dos internatos médicos, a fixação do número de lugares, a homologação da lista de colocação dos candidatos e a homologação dos resultados da prova de comunicação médica, nos termos da regulamentação em vigor; b) Autorizar mudanças de área profissional e transferências de estabelecimento por perda de idoneidade ou capacidade formativa, cuja autorização não seja da competência dos serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, e respectivaregulamentação; c) Autorizar transferências de estabelecimento aos internos que tenham ingressado no antigo internato complementar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, nos termos do disposto no artigo 39.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho; d) Homologar as propostas de reconhecimento ou de alteração de idoneidades e de capacidades formativas dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, e respectivaregulamentação; e) Definir e estruturar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 13 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto; f) Conceder a equivalência ao internato geral, prevista no n.º 3 do artigo 15.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro; g)...

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