Despacho n.º 24125/2004(2ªSérie), de 23 de Novembro de 2004

Despacho n.º 24 125/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção do emissário E4.2.1, integrada no âmbito das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis - emissários nascente - 2.' fase, no município de Leiria, determino, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação 244/DSJ, de 6 de Outubro de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas de terreno n.os 1 a 3, 5 a 16, 20 a 47, 49 a 91, 93 a 104, 104-A, 105 a 129, 129-A, 130 a 134, 134-A, 135 a 138, 140, 141, 141-A, 142, 144 a 147, 151 a 183, 183-A e 184 a 190, identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei 543/99, de 13 deDezembro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa variável de 3 m ou 5 m de largura, consoante o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação das condutas; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m ou 2,5 m para cada lado do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT