Despacho n.º 22502/2004(2ªSérie), de 04 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 502/2004 (2.' série) Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., um empréstimo no montante de Euro 30 000 000, destinado ao projecto 'Porto de Aveiro'; Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse regional e nacional, pela modernização e ampliação do porto de Aveiro, peça importante para o desenvolvimento do sistema portuário português; Considerando o despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 13 de Setembro de 2004, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro: Autorizo, ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Finanças e da Administração Pública, proferido nos termos do despacho n.º 19 899/2004 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004: 1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 30 000 000, condições que constam da ficha técnica em anexo.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

22 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das...

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