Despacho n.º 22897/2003(2ªSérie), de 25 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 897/2003 (2.' série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 439-A/99, de 29 de Outubro, 14/2002, de 26 de Janeiro, e 103/2003, de 23 de Maio, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio, o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, que integra como utilizadores iniciais os municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 379/93, se prevê a possibilidade de, por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, serem reconhecidas razões ponderosas de interesse público justificativas da não obrigação de ligação dos utilizadores aos sistemas multimunicipais; Considerando que os municípios de Guimarães e de Vizela manifestaram interesse em não efectuar a ligação ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave na parte relativa ao abastecimento de água.

Considerando que o abastecimento de água nos municípios de Guimarães e de Vizela é actualmente assegurado pela empresa intermunicipal VIMÁGUA, EIM...

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