Despacho n.º 12403/2002(2ªSérie), de 31 de Maio de 2002

Despacho n.º 12 403/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: 1.1 - Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações GOPTC; 1.2 - Auditoria Ambiental - AA; 1.3 - Instituto das Estradas de Portugal - IEP; 1.4 - Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR; 1.5 - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR; 1.6 - BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.; 1.7 - TAP - Air Portugal, S. A.; 1.8 - ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.; 1.9 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.; 1.10 - NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P.; 1.11 - Instituto Nacional da Aviação Civil - INAC; 1.12 - NAER - Novo Aeroporto, S. A.; 1.13 - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja - EDAB; 1.14 - Instituto Marítimo-Portuário - IMP; 1.15 - Instituto Portuário do Norte - IPN; 1.16 - Instituto Portuário do Centro - IPC; 1.17 - Instituto Portuário do Sul - IPS; 1.18 - Instituto de Navegabilidade do Douro - IND; 1.19 - APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.; 1.20 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.; 1.21 - APS - Administração do Porto de Sines, S. A.; 1.22 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.; 1.23 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.; 1.24 - Comissão Liquidatária da Silopor, S. A.; 1.25 - Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência; 1.26 - Comissão Técnica do Registo de Navios da Madeira; 1.27 - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional GABLOGIS; 1.28 - Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência; 1.29 - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves GPIAA; 1.30 - Grupo de Missão para a Agência Europeia de Segurança Marítima, Lisboa, Farol da AESM.

2 - Nas minhas ausências e nos meus impedimentos, as competências relativas aos serviços e organismos que se mantêm na minha directa dependência serão exercidas pelo Secretário de Estado das Obras Públicas.

3 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos...

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