Despacho n.º 10677/2001(2ªSérie), de 22 de Maio de 2001

Despacho n.º 10 677/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que é conferida pelo despacho do Ministro do Equipamento Social n.º 7148/2001 (2.' série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, subdelego na Dr.' Maria Rosa Gonçalves Dias, presidente do conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), as seguintescompetências: a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; c) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras actividades semelhantes, de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento da empresa; d) Autorizar deslocações ao estrangeiro, designadamente por motivos de serviço público resultante das nomeações efectuadas ao funcionários a exercer funções no IMOPPI no âmbito das diversas representações em comités e grupos de trabalho junto da União Europeia, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos legais e de acordo com a legislação aplicável; e) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem e as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; f) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; g) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal...

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