Despacho n.º 10655/2001(2ªSérie), de 22 de Maio de 2001

Despacho n.º 10 655/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, delego no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), major-general Raul Fernando Durão Correia, a competência para: a) Autorizar a realização de despesas no âmbito do orçamento do CNPCE, em conformidade com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) Promover e coordenar as actividades do Sistema Nacional do Planeamento Civil de Emergência, em estrita ligação com os presidentes das comissões de planeamento de emergência, a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril; c) Orientar e coordenar as actividades a desenvolver pelas delegações nacionais no âmbito do planeamento civil de emergência/OTAN; d) Coordenar com o Serviço Nacional de Protecção Civil a aplicação em Portugal da doutrina OTAN promulgada no âmbito da Civil Deffense Comittee/SCEPC e respectivos grupos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril; e) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados nos casos previstos no n.º 3 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; f) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e regresso antecipado, nos termos dos nºs. 2 e 3 do artigo 76.º, de licença sem vencimento de longa duração, nos...

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