Despacho n.º 9781/2001(2ªSérie), de 10 de Maio de 2001

Despacho n.º 9781/2001 (2.' série). - Por requerimento de 12 de Novembro de 1998, a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., com sede em Loulé, entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, requereu autorização de funcionamento de curso de Direito bem como o reconhecimento do respectivo grau de licenciado, a ministrar naquele estabelecimento de ensino superior.

No âmbito da instrução e análise do processo, a cargo da Direcção-Geral do Ensino Superior, procedeu esta à auscultação da comissão de especialistas, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março.

Considerando os pareceres negativos emitidos por esta comissão de especialistas, respectivamente, em 19 de Maio e 21 de Setembro de 1999, nos quais se entende ser insuficiente a qualidade do projecto no que se refere aos domínios científico e pedagógico; Considerando, por outro lado, que, analisado o corpo docente proposto, o mesmo não cumpre com os requisitos legais, constantes dos artigos 14.º e 28.º do Estatuto, designadamente quanto a docentes em regime de tempo integral; Considerando que a requerente apesar de notificada, quer dos citados pareceres quer da falta de cumprimento dos requisitos relativos ao corpo docente, não tomou medidas tendentes a eliminar as...

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