Despacho n.º 9186/2000(2ªSérie), de 04 de Maio de 2000

Despacho n.º 9186/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 26.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado Pedro Berhan da Costa, presidente do Instituto do Cinema do Audiovisual e Multimédia (ICAM), com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Autorizar a atribuição de subsídios, até ao montante de 20 000 contos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro; 1.2 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo ICAM, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo; 1.3 - Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessários e ser sempre realizados sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços; 1.5 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto; 1.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto; 1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT