Despacho n.º 677/97(2ªSérie), de 20 de Maio de 1997

1¾'Í-/////0Despacho nº 677/97 (2ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto.-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, e no uso dos poderes que me foram delegados no nº 1, alínea b), do Despacho nº 41/ME/97, de 7 de Março, publicado no Diário da República, nº 76, de 1 de Abril de 1997, subdelego no director do Gabinete de Gestão Financeira, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas: 1.1 - Autorizar os seguros de viatura, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade; 1. 2 - Autorizar que as viaturas ao Gabinete de Gestão Financeira possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do nº 1 do artigo 13º do Decreto.-Lei nº 50/78, de 28 de Maio; 1.3 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motico de serviço urgente, devidamente justificado; 1.4 - Autorizar, nos termos legais, as deslocações das individualidades nºao afectas ao Gabinete de Gestão Financeira, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou via aérea, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuados em conta do orcçamento do Gabinete; 1.5 - Autorizar, de acordo com o estabelecido no nº 7 do artigo 17º do Decreto.-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, contratos de tarefa e avença para a execução das actividades e projectos constantes do plano de trabalho do Gabinete de Gestão Financeira ou outros de carácter eventual; 1.6 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro dos funcionários do Gabinete, com vista à representação nacional em reuniões e missões que se realizem no âmbito de projectos em que o Gabinete de Gestão Financeira esteja envolvido ou à participação em congressos, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes; 1.7 - Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira a organismos e serviços deste Ministério; 1.8 - Autorizar despesas com bens duradouros, investimentos, execução de obras e aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante...

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