Despacho n.º 10617/2006(2ªSérie), de 12 de Maio de 2006

Despacho n.º 10 617/2006 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido à Associação de Caça e Pesca de Brotas o exclusivo de pesca desportiva na charca na albufeira de Vale Figueira, herdade Condado das Águias, freguesia de Brotas, concelho de Mora, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 26,34 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de seis anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 157,78 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44 623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui...

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