Despacho n.º 2119/97(2ªSérie), de 16 de Junho de 1997

1¾'D Despacho n.º 2119/97(2.'série) - 1 - No programa Operacional da Região do Norte é referido que, nos casos em que as associações de municípios correspondentes às zonas de intervenção sub-regional previstas no subprograma de investimentos de âmbito municipal solicitem ao Estado a cessão da gestão dos montantes ali consagrados, esta poderia ser concedida mediante: A apresentação prévia do programa de investimentos fechados plurianuais, com vista à sua análise e discussão com o Governo; A celebração de um contrato com a comissão de coordenação regional, estipulando direitos e obrigações das partes em matéria de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo das verbas em causa.

2 - O Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril , que define a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999, vem estabelecer o suporte legal para a cessão da gestão referida no número anterior, especificamente através do artigo 31.º, que regula o contrato--programa.

3 - A Associação de Municípios do Vale do Minho manifestou interesse em accionar o mecanismo do contrato-programa, assumindo assim a gestão das verbas consagradas para a respectiva região no âmbito do Subprograma A Infra-Estruturaa de Apoio ao Desenvolvimento Local do Programa Operacional da Região do Norte.

4 - Para...

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