Despacho n.º 14347/2000(2ªSérie), de 14 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 347/2000 (2.' série). - Em 24 de Março de 2000, a Associação Empresarial de Portugal requereu autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado, de âmbito nacional e carácter especializado, tendo por objectivos a resolução de quaisquer conflitos emergentes de relações de carácter industrial ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes, com sede no edifício da sede da AEP, na Avenida da Boavista, 2671, no Porto.

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o qual define o regime da outorga de competência a determinadas entidades para realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, dispõem o seguinte: 'Art.º 2.º Ao apreciar os pedidos formulados nos termos do artigo anterior, o Ministro da Justiça deve tomar em conta a representatividade da entidade requerente e a sua idoneidade para prossecução da actividade que se propõe realizar, com vista a verificar se estão preenchidas as condições que assegurem uma execução adequada de tal actividade.

Art.º 3.º O despacho proferido sobre o requerimento deve ser fundamentado, especificando, em cada caso, o carácter especializado ou geral das arbitragens a realizar pela entidade requerente.' Ora, a entidade requerente é uma conhecida e reconhecida associação de defesa e promoção do comércio e da indústria, tendo cerca de 2500 associados, dos quais fazem...

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