Despacho n.º 14364/2000(2ªSérie), de 14 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 364/2000 (2.' série). - O Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 18/2000, de 17 de Março, estabelece que a correcção e a reapreciação das provas de exame do ensino secundário elaboradas a nível nacional compete a professores e relatores dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo.

Do mesmo modo, o referido Regulamento, junto com o despacho n.º 9733/2000 (2.' série), de 11 de Maio, estabelece que a reapreciação das provas dos exames de equivalência à frequência e de outros exames realizados a nível de escola, bem como das provas de exame dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, compete a professores relatores dos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo.

Assim, de acordo com o n.º 26.5 do Regulamento dos Exames, determina-se: 1 - Os professores que asseguram a correcção das provas de exame do ano lectivo de 1999-2000 têm direito à remuneração ilíquida de 800$00 pela correcção de...

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