Despacho n.º 16351/2005(2ªSérie), de 27 de Julho de 2005

Despacho n.º 16 351/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, a competência para a prática dos seguintesactos: 1.1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas: a) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade; b) Autorizar que as viaturas afectas ao Gabinete de Gestão Financeira possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam actividades de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Maio, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro; c) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivos de serviço urgente, devidamente justificado; d) Autorizar, nos termos legais, as deslocações das individualidades não afectas ao Gabinete de Gestão Financeira, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou a utilização de avião nas deslocações no continente, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuados em conta do orçamento do Gabinete; e) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões; f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma; g) Autorizar, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, contratos de tarefa e avença para a execução das actividades e projectos constantes do plano de trabalho do Gabinete de Gestão Financeira ou outros de carácter eventual; h) Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira...

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