Despacho n.º 15633/2005(2ªSérie), de 19 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 633/2005 (2.' série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com a possibilidade de subdelegar, no gestor do POS-Conhecimento - Programa Operacional Sociedade do Conhecimento do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, Dr. Francisco Jaime Baptista do Paço Quesado, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira daquela unidade de intervenção: 1.1 - Praticar os actos necessários à regular e plena execução do POS-Conhecimento; 1.2 - Aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pelo POS-Conhecimento, após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-as posteriormente a homologaçãoministerial; 1.3 - Aprovar as alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma redução ou uma alteração inter-rubricas sem aumento de investimento, ou que consubstanciem um aumento de financiamento que não ultrapasse os 10% do financiamento inicialmente aprovado, não sendo necessária a homologação ministerial; 1.4 - Propor alterações orçamentais tendo em vista os objectivos a atingir; 1.5 - Autorizar a abertura de concursos relativos aos financiamentos a atribuir no âmbito das medidas do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento, de acordo com o plano anual e nos termos previstos nos respectivos regulamentos; 1.6 - Outorgar os contratos e emitir os termos de aceitação em que se consubstancia a concessão dos financiamentos referidos no número anterior, após aprovação ministerial; 1.7 - Rescindir os contratos referidos no número anterior em caso de violação das cláusulas contratuais ou dos respectivos regulamentos, após homologação superior, ou ainda de violação de normas nacionais e comunitárias; 1.8 - Autorizar a renovação das bolsas de estudo nos termos do respectivo regulamento, bem como dos contratos, de acordo com os termos contratualmente estabelecidos; 1.9 - Celebrar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, para o Gabinete de Gestão do POS-Conhecimento, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril...

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