Despacho n.º 12848/2003(2ªSérie), de 03 de Julho de 2003

Despacho n.º 12 848/2003 (2.' série). - A empresa NETJETS Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida das Descobertas, Galeria Alto da Barra, piso 4, em Oeiras, é titular de uma licença de transporte aéreo, que lhe foi concedida pelo despacho n.º 4994/2002, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 55, de 6 de Março de 2002.

Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, conforme a alínea a) do n.º 4 do aviso n.º 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 56, de 7 de Março e 2003, o seguinte: 1 - São alteradas as alíneas a), c) e d) da licença de transporte aéreo não regular da empresa NETJETS - Transportes Aéreos, S. A., as quais passam a ter a seguinteredacção: 'a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo não regular intracomunitário e internacional de passageiros, carga e correio; c) Quanto ao equipamento: 55 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 22 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros; 2 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 50 000 kg e capacidade de transporte até 15 passageiros; d) A presente licença será revista ao fim de cinco anos.' 2 - Pela alteração da licença são...

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