Despacho n.º 12701/2003(2ªSérie), de 02 de Julho de 2003

Despacho n.º 12 701/2003 (2.' série). - Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e de outros documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial e de protecção prévia de desenhos ou modelos da indústria têxtil e do vestuário. - Nos termos e ao abrigo do disposto no Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, nomeadamente nos artigos 62.º, 125.º, 160.º, 185.º, 214.º, 233.º, 234.º, 236.º, 274.º, 275.º, 286.º, 287.º, 304.º e 307.º, os documentos a apresentar juntamente com os requerimentos dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial devem obedecer aos seguintes requisitos: 1 - Dos requerimentos a apresentar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): a) Os requerimentos a entregar no INPI que solicitam os diferentes actos administrativos devem ser apresentados em formulários do INPI; b) Os formulários referidos na alínea anterior podem ser apresentados em suporte papel ou em suporte electrónico que permita a sua fiel reprodução, em papel, pelo INPI; c) Considera-se que satisfazem o disposto na alínea anterior as imagens digitalizadas dos referidos formulários usando um dos formatos TIFF, com um mínimo de 150 pontos por polegada (dpi) ou formato PDF, constituindo, cada página dos formulários, um ficheiro independente, seja qual for o formato de digitalização; d) As imagens digitalizadas podem ser suportadas, nomeadamente, em disquete de 4,5 polegadas e 1,4 Mbytes de capacidade, formatada para MS-DOS ou CD-R, gravado no formato ISO-9660 (extensão Joliet), com uma única sessão; e) Quando reunidas as necessárias condições técnicas, o INPI regulará a assinatura digital na forma electrónica ou pelos meios de transmissão electrónicos de acordo com os requisitos previstos na lei que estabelece os termos e efeitos da assinatura digital.

2 - Dos outros documentos das patentes de invenção, modelos de utilidade e topografias de produtos semicondutores: 2.1 - As reivindicações, que definem o objecto da protecção requerida, devem: a) Ser correctamente redigidas em língua portuguesa; b) Ser apresentadas em duplicado, em papel forte, opaco, branco, formato A4, de boa qualidade, a menos que sejam apresentadas em suporte electrónico, caso em que devem obedecer ao disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1; c) Ser dactilografadas ou impressas de um só lado da folha, utilizando o tipo de letra Courier, tamanho 12, a negro, podendo os símbolos, caracteres gráficos e as fórmulas químicas e matemáticas, se for necessário, ser desenhadas; d) Ser dispostas no sentido vertical e respeitar as seguintes margens: margem superior de 2 cm a 4 cm; margem esquerda de 2,5 cm a 4 cm; margem direita de 2 cm a 3 cm; e margem inferior de 2 cm a 3 cm; e) Formar, se o número de folhas o exigir, um caderno paginado sequencialmente em algarismos árabes e conter a expressão 'Reivindicações' no cabeçalho da primeirapágina; f) Fundamentar-se na descrição; g) Ser constituídas por um preâmbulo mencionando as características técnicas necessárias à definição dos elementos reivindicados, mas que combinadas entre si fazem parte do estado da técnica, e por uma parte caracterizante, precedida da expressão 'caracterizado por', expondo as características técnicas que definem a extensão da protecção requerida (novidade); h) Definir sempre as características essenciais da invenção na primeira ou principal reivindicação; i) Permitir a existência de duas ou mais reivindicações independentes na mesma categoria (produto, processo ou utilização) desde que seja mantida a unidade de invenção; j) Reportar-se, sempre que dependentes, à reivindicação principal, devendo ser utilizada a expressão 'de acordo com a reivindicação n.os.., caracterizada por'; k) Ser numeradas sequencialmente em algarismos árabes; l) Ser formadas apenas por um único período; m) Não fazer referência a pesos e medidas que não sejam os de um sistema legal adoptado em Portugal; n) Não fazer referência à descrição ou aos desenhos, salvo em...

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