Despacho n.º 316/2002(2ªSérie), de 05 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 316/2002 (2.' série). - Considerando que, no âmbito da execução das obras para a realização do aproveitamento hidráulico do Enxoé, situado nos concelhos de Serpa e de Mértola, o Instituto da Água (INAG) necessita de construir os adutores, denominados C-4, complementares ao sistema hidráulico inicialmente previsto, de modo a permitir o abastecimento público das povoações de Bens, Salgueiros, Picoitos e Alves, obras estas que se desenvolvem em terrenos particulares, determino, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, o seguinte: São considerados de utilidade pública os estudos e trabalhos a realizar nas propriedades particulares mencionadas nos quadros anexos, onde se localizam as referidas obras, bem como nas respectivas zonas envolventes.

Enquanto durarem os respectivos trabalhos, os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos por onde os mesmos se realizarem são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito e na execução das escavações que se mostrem necessárias, nos termos do disposto no artigo 2.º do mencionado decreto-lei.

Os prédios rústicos identificados nos quadros e planta anexos ficam, assim, parcialmente onerados, com carácter permanente, pela constituição administrativa a favor do Instituto da Água de uma servidão de aqueduto público subterrâneo, com o comprimento e a largura de 6 m (3 m para cada lado do eixo da conduta), necessários à referida obra.

Os actuais e subsequentes proprietários dos designados prédios ficam obrigados a respeitar e a reconhecer a servidão administrativa constituída e têm o dever de...

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