Despacho n.º 847/2001(2ªSérie), de 17 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 847/2001 (2.' série). - l - Nos termos do artigo 4.º da Lei Orgânica do XIV Governo, aprovada pelo Decreto- Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), licenciado António Alberto Cavalheiro Dias, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, previstas, respectivamente, no artigo 27.º, n.º 3, e no artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259,/98, de 18 de Agosto; 1.2 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na DGITA ao estrangeiro; 1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a exercer em regime de acumulação funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzido pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.4 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidos pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; 1.5 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional; 1.6 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto- Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto- Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, bem como autorizar a celebração de contratos a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferido pelo Decreto- Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, sem poderes de subdelegação; 1.7 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou de doença profissional até ao...

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