Despacho n.º 2062/2006(2ªSérie), de 26 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 2062/2006 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para: a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; b) Licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; c) Autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro; d) Designar os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo, a que se referem as alíneas d), g) e u) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/02, de 2 de Março; e) Nomear as comissões de delimitação do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, homologar as respectivas delimitações, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo artigo, bem como homologar os pareceres emitidos pela Comissão do Domínio Público Marítimo.

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda a competência para conceder, nos termos da Portaria n.º 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas: a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade; b) Diploma de louvor; c) Medalha de filantropia e dedicação.

3 - Nos termos dos artigos citados nos números anteriores, delego, também, a competência para autorizar despesas: a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 1 246 994,70, de acordo com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT