Despacho n.º 2793/2001(2ªSérie), de 09 de Fevereiro de 2001

Despacho n.º 2793/2001 (2.' série). - Pelo despacho n.º 17 585 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 16 de Agosto de 2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2000, foram estabelecidas as valorações e a metodologia de cálculo da valia global dos projectos do tipo 2 e 3 da medida n.º 2 do Programa AGRO.

Havendo necessidade de proceder a alguns ajustamentos ao referido despacho: Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto, determino que os n.os 2.2.3.2, 2.3.2 e 2.4 do despacho n.º 17 585, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 16 de Agosto de 2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2000, passem a ter a seguinte redacção: '2.2.3.2 - Quando se trate de projectos de natureza exclusivamente ambiental ou de projectos que tenham como objectivo garantir a segurança da cadeia alimentar e da saúde pública no âmbito do combate à encefalopatia espongiforme bovina (BSE), a pontuação deste subcritério é de 100 pontos.

2.3.2 - Quando se trate de projectos de natureza exclusivamente ambiental ou de projectos que tenham como objectivo garantir a segurança da cadeia alimentar e da saúde pública no âmbito do combate à encefalopatia espongiforme bovina (BSE), a pontuação deste critério é de 100 pontos.

2.4...

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