Despacho n.º 4077/2004(2ªSérie), de 28 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 4077/2004 (2.' série). - 1 - No uso da competência que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, me foi delegada pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo seu despacho n.º 14 385/2002 (2.' série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude (IPJ), licenciada Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, com a faculdade de subdelegar as seguintes competências: a) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional; c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei; d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º de Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; e) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos...

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