Despacho n.º 2095/2003(2ªSérie), de 01 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2095/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, a comissão directiva das áreas protegidas de interesse nacional é nomeada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, mediante parecer prévio e vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área, cabendo-lhe ainda indicar o presidente dessa comissão.

Este novo regime de nomeação da comissão directiva das áreas protegidas, que visa essencialmente dar cumprimento ao princípio da descentralização administrativa, é incompatível com o regime previsto na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, no que respeita à obrigatoriedade de sujeitar a concurso o recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados, categorias a que se reconduzem os presidentes das comissões directivas das áreas protegidas.

Importando, todavia, dar cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência, cumpre estabelecer as regras procedimentais de divulgação e consulta dos interessados para que o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) fique habilitado a propor ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente a indicação e nomeação dos membros mais qualificados a integrar as comissões directivas das áreas protegidas.

Face ao exposto, determino o seguinte: 1 - A selecção dos candidatos será efectuada através do método da avaliação curricular, preferencialmente no âmbito de processo de recrutamento interno.

2 - O início do procedimento...

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