Despacho n.º 26196/2002(2ªSérie), de 11 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 26 196/2002 (2.' série). - Em 5 de Dezembro de 2001, a Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, com sede na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo, 1050-149 Lisboa, requereu autorização para o alargamento no âmbito material de competências do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) autorizado pelo despacho ministerial n.º 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1999, passando a abranger a resolução de litígios decorrentes de revenda de óleos e lubrificantes, da compra e venda de peças, órgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis e da compra e venda de veículosnovos.

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o qual define o regime da outorga de competência a determinada entidade para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, dispõem o seguinte: 'Artigo 2.º Ao apreciar os pedidos formulados nos termos do artigo anterior, o Ministro da Justiça deve tomar em conta a representatividade da entidade requerente e a sua idoneidade para a...

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