Despacho n.º 25481/2000(2ªSérie), de 14 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 481/2000 (2.' série). - Nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 656/2000, de 28 de Agosto, sob proposta do Instituto Marítimo-Portuário, aprovo os programas dos exames para a obtenção das categorias de marinheiro de 2.' classe e de ajudante de motorista, constantes, respectivamente, dos anexos I e II ao presente despacho.

27 de Novembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, JorgePaulo Sacadura Almeida Coelho.

ANEXO I Programa de exame para a obtenção da categoria de marinheiro de 2.' classe O examinado deve demonstrar que: 1) Sabe usar a fraseologia e terminologia adequada e usada a bordo; 2) Consegue governar o navio e cumprir as ordens para o leme, incluindo as ordens em língua inglesa; 3) Sabe executar um serviço de vigia adequado, especialmente a identificação da navegação à vista e a interpretação dos sinais luminosos, sonoros e de nevoeiro; 4) Sabe anunciar o azimute aproximado de um sinal ou objecto em graus ou quartas da agulha; 5) Compreende as ordens recebidas e sabe informar o oficial chefe de quarto sobre os assuntos relevantes para o serviço de quarto; 6) Conhece os procedimentos para a rendição, condução e entrega do quarto, bem como as informações necessárias para a condução do quarto em condições desegurança; 7) Sabe utilizar adequadamente os sistemas de comunicações e alarmes internos; 8) Conhece os procedimentos básicos em acções de emergência, bem como os sinais de alarme; 9) Possui conhecimentos básicos sobre sinais pirotécnicos, radiobalizas de localização de sinistros por satélite (EPIRB por satélite) e respondedores de radar de localização de sinistros (SART); 10) Conhece os meios para evitar a emissão de sinais de perigo falsos e acções a tomar em caso de activação acidental dos dispositivos de sinalização; 11) Conhece os procedimentos básicos para protecção do meio ambiente; 12) Possui conhecimentos gerais sobre: Regulamento Internacional para...

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