Despacho n.º 24950/99(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 950/99 (2.' série). - Subdelegação de competências - O delegado regional do Norte, Carlos Joaquim Oliveira Marques Borrego, ao abrigo do n.º 4.º da deliberação da comissão executiva de 1 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, e ao abrigo das delegações de competências conferidas pela comissão executiva através da sua deliberação de 27 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, e pela deliberação da comissão executiva n.º 157/97, publicada no Diário da República, série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, e tendo presente o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelega sem a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo, o engenheiro Manuel Gilberto Freitas Santos, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes: 1 - No âmbito da gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor ele Justiça, aos tribunais, as confederações patronais e sindicais e aos órgãos sociais do IEFP; 1.2 - Autorizar as despesas com aquisição de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional; Esta autorização inclui à aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados a execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular; 1.3 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, serventes de limpeza (neste caso, até ao máximo de quatro horas diárias) e autorizar os pagamentos das despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato; 1.4 -...

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