Despacho n.º 26189/2005(2ªSérie), de 20 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 189/2005 (2.' série). - O acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo que visa a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

O Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, define o regime jurídico aplicável à actividade exercida pelas famílias de acolhimento, e no artigo 14.º, estabelece o direito de aquelas famílias receberem das instituições de enquadramento os montantes correspondentes à retribuição pelos serviços prestados, bem como os valores dos subsídios para a manutenção das crianças ou dos jovens.

Os valores das prestações pecuniárias referidas são fixados por despacho ministerial, de acordo com o previsto no artigo 15.º do citado decreto-lei, e sujeitos à actualização anual.

Neste contexto, o presente despacho tem por objectivo proceder à sua actualização, considerando o aumento do custo de vida.

Assim, determino o seguinte: 1 - O valor do subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é de Euro 158,54 por cada criança ou jovem.

2 - O acolhimento de crianças e jovens com deficiência confere às famílias de acolhimento uma retribuição mensal de...

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