Despacho n.º 27254/2004(2ªSérie), de 30 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 27 254/2004 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, determino: 1 - É homologado, na parte que se refere à matéria regulada pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, para os fins previstos no n.º 5 do artigo 14.º deste diploma, e nos termos adiante enunciados, o protocolo de cooperação celebrado entre a Cooperativa de Ensino Superior Artística do Porto, C. R. L. (CESAP), entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto, a Câmara Municipal de Santa Catarina (República de Cabo Verde) e a Escola Técnica de Santa Catarina, cujo texto é o constante do anexo ao presente despacho.

2 - Os requerimentos de matrícula e inscrição no ensino superior formulados pelos candidatos abrangidos pelo referido protocolo e as decisões sobre os mesmos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, designadamente nos seus artigos 14.º, 15.º, 22.º a 24.º e 27.º, bem como pelo Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro.

3 - Têm-se por não escritas e de nenhum efeito as normas do protocolo que contrariem o disposto nas normas legais aplicáveis.

4 - Os requerimentos a que se refere o n.º 2 devem ser remetidos aos serviços de acesso ao ensino superior no prazo fixado por despacho do director-geral do Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99.

5 - Incumbe às instituições signatárias do protocolo definir o modo e as condições de acolhimento e de alojamento dos estudantes matriculados, bem como de atribuição de bolsas de estudo, não podendo daí advir, a nenhum título, qualquer acréscimo de encargos para o Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior ou para o Estado Português.

6 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a CESAP.

7 - Publique-se na 2.' série do Diário da República.

2 de Novembro de 2004. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

Protocolo de cooperação A Cooperativa de Ensino Superior Artística do Porto, adiante designada por CESAP, com sede na cidade do Porto, República de Portugal, representada por Maria Eduarda Dias Neves e Sérgio Correia de Araújo Almeida Mendes, respectivamente presidente e vice-presidente da direcção da CESAP, entidade titular do alvará da Escola Superior Artística do Porto, estabelecimento de ensino superior sob a forma de...

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