Despacho n.º 26472/2004(2ªSérie), de 22 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 472/2004 (2.' série). - Na sequência da aprovação, em 3 de Outubro de 2000, da Directiva Quadro da Água, os XIV e XV Governos Constitucionais, através da tutela do Ambiente, deram início ao processo da sua transposição para o direito nacional.

Foi remetida, para parecer do Conselho Nacional da Água (CNA), em 27 de Novembro de 2003, uma proposta de transposição da referida directiva, tendo por base três instrumentos legislativos: o decreto-lei sobre protecção dos recursos hídricos e o decreto-lei relativo à titularidade do domínio hídrico e diploma complementar.

No parecer, emitido em 17 de Fevereiro de 2004, o CNA apresenta uma extensa lista de sugestões e de críticas às propostas apresentadas.

Assim, considerando que: 1) O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) concluiu, no final de Novembro, o processo de elaboração da proposta final de lei quadro da água; 2) Esta lei carece de aprovação na Assembleia da República, seja no formato de proposta de lei seja através de uma autorização legislativa concedida pela Assembleia da República ao Governo, sendo que tal não poderá ocorrer nos próximos meses; 3) Portugal se encontra em situação de incumprimento, por omissão da transposição, da directiva quadro desde 22 de Dezembro de 2003; 4) Apesar dos pareceres solicitados a diversas entidades, em particular ao CNA, não houve lugar a um processo formal de discussão pública: Remeto esta proposta de lei quadro da água ao CNA e ao INAG e determino a organização de um processo de discussão pública, a cargo daqueles organismos, a decorrer até 15 de Março de 2004. O CNA designará, de entre os seus membros, um relator da discussão pública.

Desta forma, a tutela do Ambiente do XVII Governo Constitucional beneficiará da circunstância de já dispor de uma versão final da lei quadro da água e dos contributos resultantes da respectiva discussão pública.

Esta proposta de lei quadro da água, elaborada pelo MAOT: 1) Consolida num único texto os regimes de titularidade dos recursos hídricos e de protecção da água com o objectivo de aumentar o grau de comunicabilidade desta legislação tão fundamental junto dos cidadãos e agentes sócio-económicos. Esta lei quadro da água assegura a transposição da directiva europeia.

Posteriormente, num prazo de seis meses após a aprovação da lei quadro da água, será elaborado um único diploma regulamentar. Desta forma, estaremos perante um código da água composto por uma lei quadro e por um diploma...

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