Despacho n.º 24257/2003(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 24 257/2003 (2.' série). - A Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança desempenhou um importante papel na promoção da saúde e prevenção da doença da população portuguesa, até ao fim do seu mandato, na melhor continuidade do que havia sido iniciado com a Comissão de Saúde Materno-Infantil e mais tarde a Comissão Nacional de Saúde Infantil e a Comissão de Saúde da Mulher e da Criança.

No sentido de se continuar a desenvolver as duas vertentes, no âmbito da execução da estratégia de saúde para o País, torna-se importante e necessário autonomizar as áreas de intervenção correspondentes à saúde materna e neonatal, por um lado, e por outro, da criança e do adolescente.

Assim, e havendo que criar a Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente, determino: 1 - É criada, na minha directa dependência, a Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente, adiante designada por Comissão, pelo período de três anos, composta pelos seguintes membros: a) Maria do Céu Soares Machado, directora do Departamento da Criança do Hospital Fernando da Fonseca, que preside; b) João Sousa Falcão Estrada, assistente graduado de pediatria do Hospital de D.

Estefânia; c) Luís Augusto Coelho Pisco, chefe de serviço de medicina geral e familiar; d) Maria José Almeida Marques Araújo, enfermeira-chefe do Hospital Garcia de Orta, em Almada; e) Rui Manuel Fialho Rosado, chefe de serviço de pediatria cirúrgica do Hospital de Évora; f) Luís Carlos Januário dos Santos, chefe de serviço do Hospital Pediátrico de Coimbra; g) Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, director do serviço de pediatria do Hospital de Leiria; h) Maria Júlia Corte Real d'Eça Guimarães, professora de Pediatria da Faculdade de Medicina do Porto; i) José Jerónimo Gonçalves Arêlo Manso, director de pediatria do Hospital de Vila Real (Trás-os-Montes); j) Maria Manuela Fleming, professora de Psicologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

2 - Compete à Comissão: a) Estudar, na área que lhe diz respeito, o tipo de ligação entre as diferentes unidades hospitalares e os centros de saúde, independentemente da sua natureza jurídica e modelos de gestão, propondo alterações quanto ao planeamento e organização de serviços e sugerindo recomendações após a análise das modificações entretanto verificadas nos últimos dois anos; b) Aferir das matérias no domínio comportamental e gerar recomendações, de cariz preventivo e correctivo, articulando-se para tal com outras comissões...

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