Despacho n.º 6063/2002(2ªSérie), de 19 de Março de 2002

Despacho n.º 6063/2002 (2.' série).

Considerando que o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo das intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio III, bem como das intervenções estruturais de iniciativa comunitária; Considerando que a estrutura e as regras de gestão da intervenção estrutural de iniciativa comunitária EQUAL se encontram estabelecidas no referido diploma legal e definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio: Assim, no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea B), n.º 1, subalínea xvii), do despacho de delegação de competências n.º 7339/2001, de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 9 de Abril de 2001, e considerando o disposto nos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte: 1 - É criada a unidade de gestão do Programa de Iniciativa Comunitária (PIC) EQUAL.

2 - Compete à unidade de gestão: a) Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno; b) Dar parecer sobre a proposta de regulamento específico do PIC; c) Dar parecer sobre os projectos de decisão da gestora relativos às candidaturas a financiamento pelo PIC; d) Dar parecer sobre os projectos de relatórios de execução do PIC; e) Pronunciar-se sobre as propostas da gestora relativas à adaptação ou revisão do PIC, tendo em vista alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a sua gestão; f) Apoiar a gestora na concretização dos objectivos definidos para o PIC.

3 - Integram a unidade de gestão as seguintes entidades: a)...

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