Despacho n.º 7931/2001(2ªSérie), de 17 de Abril de 2001

Despacho n.º 7931/2001 (2.' série). - Ao abrigo do preceituado nos artigos 4.º e 21.º da Lei Orgânica do Governo - Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro -, conjugados com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, com excepção do n.º 1.2, no presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, engenheiro Luís Garcia Braga da Cruz, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Comissão de Coordenação: 1 - Da gestão de recursos humanos: 1.1 - Conferir posse ao pessoal por mim nomeado, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção outorgada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 1.3 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado, ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa; 1.4 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador; 1.5 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; 1.6 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo...

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