Despacho n.º 5421/2000(2ªSérie), de 09 de Março de 2000

Despacho n.ºº 5421/2000 (2ª Série) No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho: 1 - Delego nos subdirectores gerais as competências a seguir indicadas: 1.1 - Conferir a posse ou a aceitação ao pessoal do quadro da Direcção-Geral; 1.2 - Autorizar a cedência de circulares e outras publicações da Direcção-Geral; 1.3 - Assinar toda a correspondência da Direcção-Geral; 1.4 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites estabelecidos na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do mesmo diploma; 1.5 - Decidir sobre pedidos de reposição em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; 1.6 - Formular os pedidos de libertação de créditos e proceder à autorização dos meios de pagamentos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.

1.7 - Autorizar, no todo ou em parte o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, 1.8 - Homologar classificações de serviço, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, relativamente aos funcionários das unidades orgânicas cujo acompanhamento e orientação lhe estejam atribuídos, 1.9 - Praticar todos os actos necessários ao exercício das restantes competências que me são conferidas pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e respectivo mapa II anexo, salvo as previstas no n.º 1 do artigo 27.º 2 - Subdelego nos mesmos subdirectores-gerais as seguintes competências, que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 490/2000 (2.' série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000, e de harmonia, com o n.º 2 do mesmo despacho: 2 1 - Estornos na escrita do Estado 2.2 - Prorrogação do limite de tempo do abono de ajudas de custo; 2. - Relevação: 2.1 - Da entrega de receitas fora dos prazos; 2.2 - Da utilização de estabelecimentos de assistência, particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço, 2.3.3 - Da falta de requisição de transportes; 2.3.4 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeitos de prestações familiares; 2.3.5 - Da falta de requisições de material; 2.3.6 - Da entrada fora dos prazos das petições e outros documentos em processos de habilitação de herdeiros e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT