Despacho n.º 5479/2003(2ªSérie), de 20 de Março de 2003

Despacho n.º 5479/2003 (2.' série). - Pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 147/95, de 27 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.' série, de 14 de Outubro de 1995), foi autorizada a criação do Centro de Arbitragem Voluntária da Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, posteriormente designado CIAB - Centro de Informação e Arbitragem de Braga, com carácter especializado, inicialmente com actividade circunscrita aos concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, tendo como objectivo a resolução de conflitos comerciais entre comerciantes.

Em 15 de Março de 1997, a Câmara Municipal de Braga, o Instituto do Consumidor e a Associação Comercial de Braga celebraram um protocolo pelo qual acordaram criar o Centro de Informação e Arbitragem de Braga (CIAB), para informar e dirimir pequenos conflitos na área do consumo, o qual foi autorizado pelo despacho n.º 9968/97, de 14 de Outubro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Outubro de 1997).

Por escritura de 24 de Maio de 2002, outorgada em cumprimento do disposto no protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, o Instituto do Consumidor, a Câmara Municipal de Braga, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a União Geral de Consumidores e a Associação Comercial de Braga, em 17 de Julho de 2000, os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde, a DECO, a União Geral dos Consumidores, a Associação Comercial de Braga, a Associação Comercial e Industrial de Barcelos, a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, a Associação Industrial do Minho, a Universidade do Minho e o Instituto do Consumidor constituíram uma associação privada sem fins lucrativos denominada CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, a qual...

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