Despacho n.º 26169/2008, de 20 de Outubro de 2008
Ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n. 3, do artigo 10., da Lei n. 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto e do n. 1
Tendo cessado em 30 de Setembro as funçóes de Secretária -Geral, e em virtude de o lugar de Director de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo se encontrar vago, delego na Chefe da Repartiçáo Administrativa, nos termos do artigo. 35. n.2 do Código do Procedimento Administrativo, e até à nomeaçáo de novo Secretário Geral, os seguintes poderes:
Movimentaçáo do fundo permanente;
Autorizaçáo e assinatura de todos os documentos relativos a movimentos de fundos, recebimentos e pagamentos correspondentes a despesas correntes ou a despesas previamente autorizadas pelo Provedor de Justiça;
Justificaçáo ou injustificaçáo de faltas nos termos legais.
30 de Setembro de 2008. - A Secretária -Geral, Maria da Conceiçáo Poiares.
PARTE C
PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português da Juventude, I. P.
Despacho n. 26171/2008
Ao abrigo do disposto nos n. 3 e 4, do artigo 25.-A, da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I.P., licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, a minha competência de representar o IPJ. I.P. junto do Conselho de Fundadores da Fundaçáo para a Divulgaçáo das Tecnologias de Informaçáo - FDTI - conforme decorre da alínea a), do n. 1, do artigo 7., dos Estatutos daquela Fundaçáo, bem como, de praticar todos os actos daí decorrentes, nos termos da legislaçáo aplicável.
30 de Setembro de 2008. - A Presidente, Helena Alves.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado da Administraçáo Pública
Despacho n. 26172/2008
Considerando que, ao abrigo do Decreto -Lei n. 89 -G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Maria Rosa Marta Clemente Pinto Gibelinho licença especial para o exercício de funçóes transitórias na Regiáo Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1. daquele diploma legal, solicitou a sua renovaçáo:
Determino que:
Nos termos do artigo 1. do Decreto -Lei n. 89 -G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funçóes transitórias na Regiáo Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Rosa
Marta Clemente Pinto Gibelinho, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Outubro de 2008.
26 de Agosto de...
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