Despacho n.º 23227/2007, de 09 de Outubro de 2007

Despacho n.o 23 227/2007

Considerando:

i) A criaçáo da orgânica do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM) através do Decreto-Lei n.o 157/2007, de 27 de Abril, que define a sua natureza, missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna, a qual foi desenvolvida nos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.o 555/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura das unidades orgânicas nucleares e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

ii) As deliberaçóes n.os 3/07 e 7/07 do conselho directivo do IM, que definem as unidades flexíveis e os centros de actividades a constituir no IM para assegurar o estabelecimento da estrutura suborgânica indispensável ao exercício da missáo do Instituto; iii) A necessidade em estabelecer as competências das unidades orgânicas da nova estrutura; iv) O disposto na alínea i) do n.o 1 do artigo 21.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e com o disposto no artigo 6.o da Portaria n.o 555/2007, de 30 de Abril:

determino que a estrutura das unidades orgânicas nucleares e as competências das unidades orgânicas flexíveis passem a ser as seguintes:

1 - O Departamento de Meteorologia e Clima (DMC), com as competências consagradas no artigo 3.o da Portaria n.o 555/2007, de 30 de Abril, compreende as seguintes unidades flexíveis, subunidades orgânicas equiparadas a divisóes para todos os efeitos legais:

Divisáo de Vigilância e Previsáo Meteorológica (DVIP);

Divisáo de Observaçáo Meteorológica e Clima (DOMC);

Divisáo de Observaçáo Remota (DORE);

Divisáo de Meteorologia Aeronáutica (AERO).

1.1 - à Divisáo de Vigilância e Previsáo Meteorológica (DVIP) compete:

a) Efectuar a vigilância meteorológica e emitir avisos de mau tempo e alertas, no âmbito da previsáo meteorológica, para fins gerais e específicos, cumprindo os acordos nacionais e internacionais em vigor, bem como promover a sua difusáo para as entidades competentes; b) Efectuar a vigilância meteorológica do estado do mar nas zonas marítimas de responsabilidade nacional, através da elaboraçáo de avisos e boletins de previsáo de apoio à navegaçáo marítima e promovendo a sua difusáo; c) Preparar e organizar os produtos de análise e previsáo do tempo com o objectivo de corresponder às necessidades e responsabilidades do IM;

d) Colaborar com outros centros meteorológicos, nacionais e inter-nacionais, no domínio da análise e previsáo do tempo; e) Assegurar a ligaçáo operacional com a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil, com as autoridades de saúde e as autoridades marítimas nos domínios da meteorologia; f) Estabelecer procedimentos e normalizar a metodologia da análise e previsáo do tempo;

g) Desenvolver, gerir e optimizar modelos de previsáo do estado do mar;

h) Proceder à validaçáo das previsóes elaboradas, em tempo real ou a posteriori, bem como ao controlo de qualidade dos produtos e serviços prestados; i) Proceder a estudos no domínio da análise e previsáo do tempo, em articulaçáo com o Centro de Investigaçáo em Meteorologia; j) Colaborar na formaçáo especializada no domínio da análise e previsáo do tempo.

1.2 - à Divisáo de Observaçáo Meteorológica e Clima (DOMC) compete:

a) Planear e gerir a instalaçáo e a manutençáo das estaçóes de observaçáo e mediçáo, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IM, assegurando o seu funcionamento eficiente; b) Desenvolver e gerir métodos de caracterizaçáo e optimizaçáo das redes de observaçáo meteorológica e climatológica; c) Definir e assegurar o cumprimento das normas e dos programas de observaçáo nas redes de estaçóes de superfície e de altitude, segundo as recomendaçóes internacionais e no âmbito da participaçáo de Portugal nas redes europeias e mundiais; d) Promover a observaçáo e a monitorizaçáo da composiçáo da atmosfera; e) Promover e assegurar a vigilância do campo eléctrico da atmosfera; f) Proceder ao controlo e à validaçáo dos resultados das observaçóes e das mediçóes efectuadas; g) Proceder à inspecçáo das condiçóes de instalaçáo e de funcionamento das estaçóes;

h) Promover a calibraçáo, a aferiçáo, a intercomparaçáo e a reparaçáo dos equipamentos e instrumentos meteorológicos; i) Gerir o arquivo climatológico e desenvolver e manter actualizado um sistema integrado de base de dados climatológicos, assegurando o controlo de qualidade; j) Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperaçáo e integraçáo dos dados históricos na base de dados climatológicos; k) Desenvolver e aplicar métodos para análise da qualidade das séries climatológicas; l) Proceder à análise e monitorizaçáo do clima, bem como preparar a difusáo de informaçáo relevante para as entidades oficiais competentes; m) Desenvolver indicadores para a caracterizaçáo da variabilidade do clima e para uma detecçáo eficaz das alteraçóes climáticas e respectivos impactes, em articulaçáo com o Centro de Investigaçáo e Acompanhamento do Clima e das Alteraçóes Climáticas; n) Contribuir, em colaboraçáo com instituiçóes relevantes, para a implementaçáo de acçóes de minimizaçáo dos impactes dos desastres naturais e das alteraçóes climáticas; o) Proceder à monitorizaçáo das condiçóes hidro e agro-meteorológicas e à divulgaçáo da informaçáo às autoridades oficiais competentes; p) Proceder à caracterizaçáo das condiçóes hidro e agro-climáticas e à avaliaçáo dos respectivos impactes sócio-económicos; q) Desenvolver estudos de climatologia estatística e promover a análise e homogeneizaçáo das séries climatológicas, em articulaçáo com o Centro de Investigaçáo e Acompanhamento do Clima e das Alteraçóes Climáticas; r) Colaborar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT