Despacho n.º 22829/2007, de 02 de Outubro de 2007

Despacho n.o 22 829/2007

O Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, consagra os princípios e regras gerais em matéria de duraçáo e horário de trabalho na Administraçáo Pública, prevendo a fixaçáo dos regimes de prestaçáo de trabalho e de horários mais adequados a cada organismo, mediante regulamento interno a aprovar pelo respectivo dirigente máximo.

A melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadáos e empresas, erigida como um dos princípios estruturantes da actuaçáo do XVII Governo Constitucional, tendo como meta a maior proximidade dos serviços aos utentes e a celeridade na resoluçáo das suas questóes, demanda, por parte do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o incremento da interactividade com esses mesmos utentes, designadamente pela concentraçáo do atendimento segundo o princípio do «balcáo único», seja pelo alargamento e reformulaçáo de postos de atendimento ao cidadáo e operadores económicos, seja pela utilizaçáo das tecnologias de informaçáo e da comunicaçáo.

Nessa conformidade, e na óptica da adaptaçáo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., à nova cultura de mudança, em matéria quer de modernizaçáo e simplificaçáo administrativa, dinamizadora do desenvolvimento económico, e facilitadora da vida dos cidadáos e das empresas, quer de maior transparência e facilidade de apreensáo na forma de relacionamento com os serviços, cumpre, plasmando num mesmo diploma a regulamentaçáo de horário de trabalho dos respectivos serviços, aprovar um novo regulamento de horário de trabalho que substituirá o que se encontra em vigor, aprovado em 1 de Outubro de 2003, e publicado no 24 Outubro de 2003.

Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, e no uso da competência conferida pela alínea c) do n.o 2 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo sido obtidos e ponderados os pareceres formulados em consulta prévia às organizaçóes representativas dos funcionários e agentes dos serviços deste Instituto, aprovo o Regulamento de Horário de Trabalho do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de Setembro de 2007. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.

ANEXO

Regulamento de Horário de Trabalho

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento aplica-se aos funcionários e agentes do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., doravante designado por IRN, I. P., e ainda ao pessoal que, embora vinculado a outro organismo, exerça funçóes no IRN, I. P., em regime de requisiçáo, destacamento, comissáo de serviço ou qualquer outra forma de mobilidade.

Artigo 2.o

Duraçáo semanal e diária de trabalho

1 - A duraçáo semanal do trabalho é de trinta e cinco horas para todos os grupos de pessoal e para as carreiras de regime especial dos registos e do notariado, tomando como base a duraçáo de trabalho diário de sete horas, salvo em caso de jornada contínua.

2 - A duraçáo máxima de trabalho diário é de nove horas. 3 - Náo é permitida a prestaçáo de mais de cinco horas de trabalho consecutivo, salvo em circunstâncias excepcionais ou de estrita exigência do serviço.

4 - O período normal de trabalho é interrompido obrigatoriamente por um intervalo de descanso náo inferior a uma hora nem superior a duas, sem prejuízo do estabelecido para o horário de jornada contínua e horários específicos. Artigo 3.o

Períodos de funcionamento e de atendimento

1 - O funcionamento dos serviços do IRN, I. P., decorre entre as8eas20 horas.

2 -...

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