Despacho n.º 21883/2006, de 27 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 883/2006

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências

No uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberaçáo n.o 561/2006, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 88, de 8 de Maio de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo, na directora do Núcleo de Acçáo Social, licenciada Maria Luísa Cameira de Sousa, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepçáo da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISS, direcçóes-gerais, autarquias, centros distritais de segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situaçóes de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Proceder à instruçáo e organizaçáo dos processos das famílias candidatas à adopçáo;

4) Praticar os actos necessários à resoluçáo dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

5) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

23 574 6) Decidir sobre os pedidos de admissáo ou de colocaçáo em amas ou famílias de acolhimento;

7) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuiçáo, de alimentaçáo e de manutençáo de amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislaçáo em vigor;

8) Conceder subsídios eventuais até ao montante de E 100 referente a um único processamento no ano económico e de E 50 mensais durante um limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

9) Conceder subsídios mensais até ao montante de E 50 a candidatos a asilo, desalojados e outras situaçóes que se lhes possam equiparar;

10) Financiar a aquisiçáo de ajudas técnicas até ao montante de E 100 referente a uma única ajuda;

11) Autorizar outros apoios aos titulares da prestaçáo de RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar, no âmbito do programa de inserçáo, até ao montante de E 100 referente a um único processamento e até ao montante de E 50 mensais durante o limite máximo de seis meses.

Nos termos do n.o 1 do artigo 137.o do Código do Procedimento...

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