Despacho n.º 21532/2006, de 24 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 532/2006

1 - No uso da faculdade que lhe È conferida pelas disposiÁÛes legais adiante mencionadas, o conselho directivo do Instituto de Gest·o e AlienaÁ·o do PatrimÛnio Habitacional do Estado (IGAPHE) deliberou, em reuni·o de 10 de Outubro de 2006, delegar nos seus membros abaixo indicados as seguintes competÍncias:

1.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 88/87, de 26 de Fevereiro:

1.1.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro JosÈ Teixeira Monteiro, para autorizar as despesas:

  1. A que se refere a alÌnea b)don.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao montante de E 150 000; b) A que se refere a alÌnea b)don.o 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao montante de E 250 000; c) A que se refere a alÌnea b) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao montante de E 750 000; d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.o, do n.o 1 do artigo 64.o e do n.o 3 do artigo 62.o, todos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.o 2 do artigo 8.o, da alÌnea b) do artigo 9.o e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 88/87, de 26 de Fevereiro, atÈ aos valores para que disponha de poderes delegados.

    1.1.2 - Nos vogais do conselho directivo Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, Dr.a Maria Mafalda da C‚mara Manuel Reynolds e Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira para:

  2. Autorizar as despesas a que se refere a alÌnea b) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao montante de E 75 000; b) Autorizar as despesas a que se refere a alÌnea b) do n.o 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao montante de E 125 000; c) Autorizar as despesas a que se refere a alÌnea b) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, atÈ ao montante de E 375 000; d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.o, do n.o 1 do artigo 64.o e do n.o 3 do artigo 62.o, todos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.o 2 do artigo 8.o, da alÌnea b) do artigo 9.o e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 88/87, de 26 de Fevereiro, atÈ aos valores para que disponham de poderes delegados.

    1.2 - Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 88/87, de 26 de Fevereiro:

    1.2.1 - No presidente do conselho...

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