Despacho n.º 20020/2006, de 02 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 020/2006

Ao abrigo do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 139/94, de 23 de Maio, determino:

1 - É nomeado o major da Guarda Nacional Republicana Paulo António Pereira Soares como oficial de ligaçáo junto da Embaixada de Portugal na República de Moçambique, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2006 e pelo período de três anos.

2 - O oficial de ligaçáo depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade ao Gabinete de Assuntos Europeus do MAI, sem prejuízo da subordinaçáo hierárquica ao Embaixador em Maputo.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o oficial de ligaçáo desenvolve as suas funçóes nos termos dos n.os 1 a 4 do despacho conjunto n.o 455/99, de 28 de Agosto.

4 - Fica autorizada a antecipaçáo da marcha do major Soares pelo tempo tido por necessário para efeitos de transferência de funçóes do actual oficial de ligaçáo em Moçambique.

19 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, António Luís Santos Costa.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.o 20 021/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante da Brigada Territorial n.o 4, major--general Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 75 000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de E 150 000, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

3 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos restantes procedimentos, previstos, respectivamente, nos artigos 90.o e 136.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 3 do artigo 108.o, para, nos processos de aquisiçáo de bens e serviços, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final, a que se referem os artigos 107.o e 109.o do mesmo diploma.

4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

5 - Aprovar as...

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