Despacho n.º 24927/2007, de 30 de Outubro de 2007

Despacho n.o 24 927/2007

A Portaria n.o 561/2007, de 30 de Abril, fixou em dois o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete para a Resoluçáo Alter-nativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.

Assim, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, importa criar e definir as atribuiçóes e competências das unidades orgânicas flexíveis, bem como a afectaçáo ou reafectaçáo do pessoal do quadro, termos em que se determina o seguinte:

1 - O Gabinete para a Resoluçáo Alternativa de Litígios compreende as seguintes divisóes:

a) Divisáo de Acesso à Justiça (DAJ); b) Divisáo de Gestáo Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos (DFP).

2 - à DAJ compete:

a) Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informaçáo e consultas jurídicas e do apoio judiciário; b) Prestar apoio técnico e normativo à criaçáo e desenvolvimento de gabinetes de consulta jurídica e tribunais arbitrais, instruindo, nos termos da lei, os pedidos de criaçáo de centros de arbitragem voluntária institucionalizados, bem como avaliar a manutençáo dos pressupostos que motivaram a sua criaçáo; c) Prestar apoio e acompanhar a actividade dos centros de arbitragem voluntária institucionalizados; d) Assegurar a gestáo integrada, funcionamento e monitorizaçáo do Sistema de Mediaçáo Laboral, promovendo acçóes de divulgaçáo e sensibilizaçáo junto de potenciais utilizadores; e) Desenvolver os mecanismos necessários e adequados ao alar-gamento material e territorial do Sistema de Mediaçáo Laboral.

3 - à DFP compete:

a) Elaborar as propostas de orçamento do GRAL, com...

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