Despacho n.º 29360/2008, de 14 de Novembro de 2008

Despacho n. 29360/2008

A Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Dec. Lei n. 202/2006 de 27 de Outubro e publicada no contexto modernizador e nacionalizador do PRACE (Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado), colocou a Inspecçáo -Geral da Administraçáo Local, como serviço central da administraçáo directa do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros [artigo 4., alínea f)] atribuindo -lhe como missáo assegurar o exercício da tutela administrativa e financeira a que se encontram constitucionalmente sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, no âmbito das competências legalmente cometidas ao governo (artigo 15.).

O Decreto -Lei n. 326 -A/2007, de 28 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecçáo -Geral da Administraçáo Local estabelece no seu artigo 7. que a IGAL adopta o modelo estrutural misto, com estrutura hierarquizada, nas áreas de gestáo e com estrutura matricial, nas áreas de inspecçáo.

A definiçáo de tais estruturas de organizaçáo de serviços é a constante dos artigos 21 (estrutura hierarquizada) e 22. (estrutura matricial) da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro.

A Portaria n. 1294 -A/2007, de 28 de Setembro, fixa em dois o numero máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAL (artigo 1.) e em 14 a dotaçáo máxima de chefes de equipa multidisciplinares e a Portaria n. 1294 -B/2007, dessa mesma data, estabeleceu a estrutura nuclear da IGAL criando um Departamento de Administraçáo e Sistemas de Informaçáo (DASI) e fixando as suas competências.

Importa, agora, definir as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada e as equipas multidisciplinares que integram a sua estrutura matricial, em ordem a dotar a IGAL da organizaçáo interna de serviços adequada à prossecuçáo das suas atribuiçóes e ao desempenho da sua missáo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21., n.os 5, 6 e 8 da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril e no artigo 7., n. 1, alínea f) da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no artigo 5., n. 1 e alíneas b) e c) do Decreto -Lei n. 326 -A/2007, de 28 de Setembro, determino a criaçáo das equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, o estabelecimento dos projectos e a definiçáo das respectivas competências, que constam em Anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante.

4 de Novembro de 2008. - O Inspector -Geral, Orlando dos Santos Nascimento.

ANEXO

  1. Estrutura mista da IGAL

    1 - A estrutura matricial compreende as equipas multidisciplinares, denominadas Departamento Central de Inspecçáo, Serviço de Tutela Administrativa e Financeira das Autarquias Locais e Serviço de Tutela Administrativa e Financeira do Sector Empresarial Local.

    2 - A estrutura hierarquizada compreende duas unidades orgânicas flexíveis, que funcionam na dependência directa do Departamento de Administraçáo e Sistemas de Informaçáo e denominadas Divisáo de Planeamento e Apoio e Divisáo de Gestáo de Recursos.

    46758 2.

    Departamento Central de Inspecçáo

    1 - Ao Departamento Central de Inspecçáo compete:

    1. Emitir parecer sobre os relatórios elaborados pelas equipas de inspecçáo;

    2. Executar as diligências processuais necessárias ao exercício do princípio do contraditório pelas entidades e cidadáos cujos actos tenham sido objecto de inspecçáo;

    3. Proceder à análise e acompanhamento de queixas, exposiçóes, reclamaçóes e outras solicitaçóes que lhe sejam distribuídas;

    4. Coordenar as acçóes de inspecçáo a executar no âmbito da tutela administrativa e financeira relativa às autarquias locais e sector empresarial local;

    5. Coordenar a colaboraçáo da Inspecçáo com os tribunais, o ministério público e restantes entidades, nomeadamente acompanhando quaisquer acçóes ou procedimentos contenciosos subsequentes à realizaçáo de acçóes inspectivas;

    6. Assegurar e acompanhar o...

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