Despacho n.º 29102/2008, de 12 de Novembro de 2008

Despacho n. 29102/2008

1- No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n. 26416/2008, do Director do Serviço de Fiscalizaçáo do Norte do Departamento de Fiscalizaçáo do ISS, IP., publicado no Diário da República, II série, n. 204 de 21 de Outubro de 2008, e nos termos do disposto no artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, no âmbito de intervençáo da equipa que dirige, e sem prejuízo do poder de avocaçáo, no colaborador José Francisco da Costa Xavier, Chefe de Sector Vila Real, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1. Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervençóes;

1.2. Desenvolver acçóes de esclarecimento e orientaçáo dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigaçóes para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracçóes de vária índole;

1.3. Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuiçáo e à manutençáo do direito às prestaçóes;

1.4. Elaborar e registar oficiosamente as declaraçóes de remuneraçóes na sequência do resultado apurado nas acçóes inspectivas;

1.5. Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuaçóes ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervençáo;

1.6. Programar e decidir as acçóes de fiscalizaçáo e avaliar os seus resultados;

1.7. Praticar os demais actos necessários ao exercício das atribuiçóes do Departamento, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 20. do Decreto-Lei n. 214/2007 e 10. da Portaria n. 638/2007, de 29 e 30 de Maio, respectivamente;

2- Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1. Autorizar as deslocaçóes em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientaçóes técnica do conselho directivo

2.2. Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, direcçóes-gerais, inspecçóes-gerais, governadores...

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