Despacho n.º 24569/2006, de 29 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 569/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Serviço de Saúde e director do Centro Clínico, interino, tenente-coronel de farmácia António Cardoso Ribeiro, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orça-mental e de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 75 000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de E 150 000, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

3 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.o e 136.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e, ao abrigo do n.o 3 do artigo 108.o, para, nos processos de aquisiçáo de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final a que se referem os artigos 107.o e 109.o do mesmo diploma.

4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

6 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.

7 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro.

8 - Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.o da

Portaria n.o 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 230/93, de 26 de Junho.

9 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentaçáo por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando náo for possível, por razóes operacionais, o fornecimento de alimentaçáo em espécie ou as condiçóes de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 271/77, de 2 de Julho.

10 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamaçóes que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.

11 - Subdelegaçáo de competências - o...

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