Despacho n.º 24568/2006, de 29 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 568/2006

Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, bem como ao abrigo do previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros através do despacho n.o 637/2006 (2.a série), de 11 de Janeiro:

I - Delego, sem prejuízo do poder de avocaçáo, na vice-presidente da Comissáo para a Igualdade e Direitos das Mulheres, Dr.a Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestáo geral do respectivo serviço:

  1. Assegurar, controlar e avaliar a execuçáo dos planos de actividades e a concretizaçáo dos objectivos propostos; b) Elaborar os relatórios de actividades, com indicaçáo dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável; c) Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicitaçáo; d) Proceder à difusáo interna das missóes e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulaçáo entre elas, desenvolvendo formas de coordenaçáo e comunicaçáo entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários; e) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados; f) Elaborar planos de acçáo que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestáo e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos; g) Propor a adequaçáo de disposiçóes legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalizaçáo e simplificaçáo de procedimentos; h) Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligaçóes externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administraçáo Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras.

    2 - No âmbito da gestáo dos...

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